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Erros comuns de casais na declaração do IR e como evitá-los

Especialistas alertam sobre erros comuns na declaração do Imposto de Renda por casais, como divisão de bens, rendimentos e dependentes, para evitar a malha fina

Os erros mais comuns cometidos por casais na declaração do Imposto de Renda e como evitá-los — Foto: Gettyimages
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  • Bens adquiridos durante o casamento devem aparecer integralmente em apenas uma declaração; a outra pessoa faz apenas a referência cruzada na ficha de Bens e Direitos, informando o nome e CPF de quem declarou o bem.
  • Rendimentos comuns podem ser declarados como 50% para cada cônjuge ou 100% em uma única declaração, mas é preciso escolher uma forma e manter consistente ao longo do tempo.
  • Um dependente pode figurar em apenas uma declaração; o casal deve decidir quem o inclui e quem informa todos os rendimentos recebidos pelo dependente.
  • Bem comum nem sempre é bem do casal; patrimônio anterior ao casamento, heranças ou doações com condições pode ficar sob a responsabilidade de um dos cônjuges, devendo ser declarado separadamente.
  • Regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total) influencia a leitura tributária; conhecer o patrimônio do parceiro evita perder isenções, como a de ganho de capital, e ajuda a evitar inconsistências. Caso haja dúvidas, procure um planejador financeiro ou contador antes de enviar a declaração; o prazo vai até 29 de maio.

Os casais costumam dividir contas, imóveis e despesas com o objetivo de facilitar a vida a dois. No entanto, essa lógica doméstica nem sempre coincide com a forma como a Receita Federal entende a declaração do Imposto de Renda. O risco é chegar à malha fina por incompreensão dos critérios tributários.

Especialistas alertam para erros comuns que podem surgir quando a declaração é feita sem padronizar critérios entre o casal. O período para envio vai até 29 de maio, sendo essencial ajustar cada item antes de transmissão.

Erros comuns na declaração

Um dos equívocos mais frequentes é dividir um bem adquirido durante o casamento entre os dois declarantes, colocando metade do imóvel ou do carro em cada declaração. Bens em regimes de comunhão devem ser declarados integralmente em apenas uma ficha, com o outro cônjuge indicando o bem apenas de forma cruzada, informando quem declarou.

O rendimento de bens ou fontes compartilhadas pode ser registrado de duas formas aceitáveis: metade para cada um ou todo o rendimento em uma única declaração. A escolha precisa ser mantida ao longo do tempo para evitar inconsistências detectadas pela Receita.

Ao tratar dependentes, um filho não pode constar em duas declarações. Em guarda compartilhada, alguém deve incluir o dependente e declarar todos os rendimentos recebidos pelo menor, sem duplicidade.

Bens comuns não devem ser confundidos com bens do parceiro. Patrimônio anterior ao casamento, heranças ou doações podem permanecer com um dos cônjuges e exigir declaração distinta, evitando impactos em declarações futuras.

O regime de bens também importa. Comunhão parcial, comunhão universal ou separação total implicam leituras tributárias distintas sobre posse, renda e partilha, devendo ser considerado no preenchimento.

Conhecer o patrimônio do parceiro é essencial para não perder benefícios, como a isenção de ganho de capital na venda de imóvel único (valor até R$ 440 mil), que pode depender da existência de outro imóvel registrado no nome do outro cônjuge.

Como evitar erros e manter consistência

A leitura patrimonial ajuda a reduzir riscos e inconsistências. Defina, em conjunto, critérios estáveis para rendimentos, dependentes e bens desde o início da declaração e mantenha-os ao longo do ano.

Caso surjam dúvidas, procure um planejador financeiro ou contador antes de enviar a declaração. A retificação é possível, mas ajustar antes evita retrabalho após a malha fina.

A recomendação é revisitar os itens com cuidado, verificando o regime de bens, a origem de cada bem e a titularidade dos rendimentos. Assim, o casal reduz o risco de inconsistências e inconsistências futuras.

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