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Justiça do DF derruba liminar e mantém leilão de reserva de energia

Aneel homologa LRCap e mantém contratos de R$ 515 bilhões, após TRF-1 derrubar liminar da Justiça cearense

Associações do setor de energia aumentaram nos últimos meses a pressão sobre o leilão realizado em março pelo governo, quando foram contratados 19,5 GW em reserva de energia para momentos de alta demanda do sistema elétrico
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  • A Justiça Federal do Distrito Federal homologou os resultados do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, mantendo contratos e fornecimento de potência de 2026 a 2031, mesmo após decisão da Justiça cearense que havia suspendido o certame.
  • A decisão foi tomada após a Aneel ter aprovado, na terça-feira, a homologação de todos os resultados do leilão, que contratou R$ 515 bilhões em potência.
  • O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da sexta Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, rejeitou a liminar e afirmou que questionamentos já haviam sido analisados por outras instâncias e que a liminar cearense não impedia a homologação.
  • A Aneel informou que os questionamentos sobre a modelagem dos LRCAPs, a definição dos preços-teto, o volume contratado e a competitividade já foram examinados pelo tribunal, e que eventuais determinações futuras serão acompanhadas pelos órgãos de controle.
  • O processo continua nos tribunais com novos recursos e ações em diferentes órgãos (Cade, MPF, TCU e Justiça Federal), mantendo a pressão e a vigência do certame, que gerou controvérsia sobre impactos tarifários.

A Justiça Federal do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (10.jun.2026) o pedido de liminar da Fiec (Federação das Indústrias do Ceará) e do Sindienergia para suspender os resultados do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) 2026. O leilão contratou 515 bilhões de reais em potência, valor que será rateado entre os consumidores nos próximos anos.

A decisão mantém a validade dos contratos e a homologação, aprovada pela Aneel na terça (9.jun). A Agência havia autorizado a assinatura dos acordos, após analisar as irregularidades apontadas anteriormente por entidades envolvidas no certame.

A ação foi ajuizada após contestações sobre a modelagem, o teto de preços e o volume de potência contratada. Questionamentos já haviam sido levantados pela Justiça do DF em outra ação, que também citava as mesmas possíveis falhas.

O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do TRF-1, explicou que as reclamações já foram examinadas pelo tribunal e que a liminar da Justiça cearense não impediu a homologação. O magistrado destacou que o mérito do tema cabe ao DF.

Ao analisar os resultados, a diretoria da Aneel entendeu que não havia impedimentos para prosseguir com a homologação e a assinatura dos contratos. O relator, Fernando Mosna, ressaltou que eventuais determinações posteriores devem ser observadas pelos órgãos de controle.

Contexto do LRCap

Entidades, empresas e associações do setor de energia intensificaram a pressão sobre o leilão realizado em março, que contratou 19,5 GW de reserva para momentos de alta demanda. A iniciativa envolve ações em Cade, MPF, TCU e na Justiça Federal, com recursos ainda tramitando.

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