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Capes amplia prazo de bolsa para mães e pais na pós-graduação

Capes amplia prazo de bolsas na pós-graduação: mães ganham 180 dias, pais 30; contempla adoção, gravidez de risco e parentalidade atípica

A prorrogação valerá para bolsas com duração mínima de 12 meses e contempla estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado
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  • A CAPES ampliou o prazo de prorrogação de bolsas para mestrado, doutorado e pós-doutorado: 180 dias para mães e 30 dias para pais, com duração mínima das bolsas de 12 meses.
  • Em casos de adoção ou guarda judicial, o afastamento pode ser prorrogado por 180 dias.
  • A regra prevê proteção em gravidez de risco, internação prolongada e maternidade atípica, com prorrogação em dobro para parentalidade atípica (nascimento ou adoção de crianças com deficiência).
  • A prorrogação pode começar antes do parto em situações de gravidez de risco ou quando a pesquisa coloca em risco a saúde da gestante ou do feto.
  • Em internações pós-parto superiores a duas semanas, o prazo começa na alta de mãe ou bebê; natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana também garante prorrogação de 180 dias para mães e 30 dias para pais, mediante requerimento em até 30 dias.

O Ministério da Educação, por meio da Capes, publicou a portaria 209/2026 que amplia a prorrogação de bolsas de pós-graduação. A medida beneficia mestrado, doutorado e pós-doutorado em situações de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.

A regra estabelece que bolsas com duração mínima de 12 meses ganham 180 dias a mais para bolsistas mães e 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda, o afastamento é ampliado em 180 dias. A proteção também aborda gravidez de risco e internação prolongada.

Parentalidade atípica, quando envolve nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, garante prorrogação em dobro. A extensão pode começar antes do parto em situações de risco ou quando a pesquisa coloca a gestante ou o feto em risco. Em internações pós-parto acima de 2 semanas, o prazo inicia na alta.

A normativa também prevê natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, assegurando 180 dias para mães e 30 dias para pais. O pedido de prorrogação pode ser feito pelo bolsista ou por procuração, junto ao programa de pós-graduação em até 30 dias.

Quem pode solicitar

  • Bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com bolsa de duração mínima de 12 meses.
  • Casos incluem parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.
  • A solicitação deve ocorrer junto ao programa de pós-graduação, dentro de 30 dias.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 12 de maio de 2026, às 17h43, e adaptado para o formato do Poder360.

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