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TST confirma justa causa de gerente que colocou álcool em gel em bebidas

TST mantém demissão por justa causa de gerente que serviu bebida com álcool em gel a colegas durante happy hour

Créditos: Agência SP / Divulgação
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  • A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev que ofereceu a colegas em um happy hour uma bebida com álcool em gel, alegando que era brincadeira.
  • O episódio ocorreu após workshop: a gerente e um colega prepararam uma bebida com guaraná e a apresentaram como “nova bebida da Ambev”.
  • No dia seguinte, um colega denunciou o caso à empresa; houve sindicância interna e depoimento do auxiliar confirmou o uso de álcool em gel no copo.
  • A Ambev sustenta que a demissão ocorreu após a sindicância para garantir a defesa, e que as depor­tagens confirmaram os fatos, apontando riscos do álcool em gel.
  • O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou o episódio como mau procedimento; o TST manteve a decisão, afirmando que houve prova robusta de falta grave e que não cabia reexaminar fatos em recurso de revista.

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev após ela ter oferecido aos colegas em uma happy hour uma bebida que continha álcool em gel. A decisão foi unânime, proferida pela Oitava Turma.

Segundo os autos, o grupo saiu de um workshop corporativo e foi a um bar. A gerente, junto com um colega, preparou uma bebida com guaraná e a apresentou como uma novidade da empresa. Ao ser provada, a bebida foi identificada como contendo álcool em gel.

No dia seguinte, um participante relatou o episódio à Ambev, que abriu uma sindicância interna. A empresa ouviu relatos de que o álcool em gel foi espirrado no copo. Os envolvidos foram desligados por justa causa.

A gerente sustentou que não adulterou a bebida, apenas fez uma brincadeira ao mencionar que continha álcool em gel. A Ambev afirmou que a demissão ocorreu após a sindicância, para assegurar direito de defesa, e que depoimentos confirmaram os fatos, caracterizando conduta gravíssima devido aos riscos.

O processo tramita no TST sob relatoria do desembargador convocado José Pedro de Camargo. O ministro entendeu que o TRT baseou-se em prova robusta para reconhecer a falta grave. Não houve reexame de fatos em recurso de revista, mas manteve a conclusão de que houve violação de padrões de conduta.

Fatores relevantes no julgamento incluíram a necessidade de preservar a confiança na relação de emprego e os riscos associados à ingestão de substâncias apresentadas como inocentes. O tribunal manteve a demissão por justa causa, sem reavaliação sobre se houve adulteração efetiva da bebida.

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