- Lei do Estatuto dos Direitos do Paciente amplia a autonomia em hospitais e clínicas, transformando normas éticas em obrigações federais.
- Direito ao acesso gratuito ao prontuário e a informações claras sobre diagnóstico e riscos antes de qualquer procedimento.
- Registro de vontade sobre tratamentos futuros deve ser respeitado por médicos e familiares.
- Paciente pode questionar procedimentos, incluindo higiene das mãos, procedência de medicamentos e conferência de dosagens.
- Atendimento igualitário, uso do nome social, privacidade durante exames e possibilidade de recusa de visitas; cuidado terminal digno e escolha do local para os últimos momentos conforme regras do SUS ou convênios.
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7) a Lei do Estatuto dos Direitos do Paciente, um marco que consolida a autonomia do cidadão dentro de hospitais e clínicas. O texto transforma normas éticas em obrigações federais, criando instrumentos de fiscalização.
A legislação aponta que o descumprimento dos direitos caracteriza violação aos Direitos Humanos. Também determina que o poder público realize pesquisas de satisfação e publique relatórios anuais sobre o cumprimento do estatuto nas unidades de saúde.
O documento entra em vigor para orientar práticas clínicas e administrativas, com foco na transparência, na equidade e na participação do paciente no cuidado. A imprensa acompanhará a divulgação de dados oficiais sobre o cumprimento da lei.
Principais pontos do estatuto
- Consentimento informado: o paciente tem acesso gratuito ao prontuário e recebe informações claras sobre diagnóstico, riscos e procedimentos antes de qualquer intervenção.
- Desejo do paciente prevalece: ficou oficializado o registro de vontade, que descreve tratamentos que o cidadão aceita ou recusa em situações de indisponibilidade de comunicação.
- Direito a questionar procedimentos: o paciente pode levantar dúvidas sobre segurança, procedência de medicamentos e conferência de dosagens.
- Igualdade no atendimento e nome social: não há discriminação por raça, sexo, renda ou crença; é permitido o uso do nome social; exame em local privativo e possibilidade de recusa de visitas ou de presença de estudantes não relacionados ao caso.
- Cuidados terminais dignos: assegurado o alívio da dor e do sofrimento, com direito de escolher o local para passar os últimos momentos, conforme regras do SUS ou de convênios.
Responsabilidades do Paciente
- A lei estabelece deveres compartilhados no atendimento, impondo ao paciente prestar informações verdadeiras sobre histórico médico e remédios.
- Seguir as orientações dos profissionais após consentir com o tratamento.
- Informar a equipe caso desista de um tratamento ou haja mudanças nos sintomas.
- Respeitar os direitos de outros pacientes e de profissionais de saúde.
A legislação reforça a necessidade de transparência, fiscalização e participação ativa do paciente no cuidado. O governo deverá incluir os relatos de cumprimento do estatuto em seus balanços oficiais.
As autoridades reafirmam o compromisso com a neutralidade institucional e com a proteção a direitos de pacientes em diferentes contextos de saúde. O novo estatuto já passa a orientar práticas de hospitais públicos e privados em todo o país.
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