- O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um réu por estelionato em golpe do pix falso aplicado em delivery para comer sushi.
- Ao todo foram três episódios entre novembro e dezembro de 2023, com prejuízo de R$ 850 para o restaurante de culinária japonesa.
- Na sentença de primeira instância, a pena foi de quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, com 72 dias-multa; a defesa recorreu.
- O desembargador relator reconheceu a continuidade delitiva e redimensionou a pena para um ano, sete meses e 18 dias de reclusão, além de 13 dias-multa, com regime semiaberto.
- As identidades dos envolvidos não foram reveladas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um réu por estelionato envolvendo golpe do pix em delivery, usado para comer sushi. Foram três golpes entre novembro e dezembro de 2023, causando prejuízo de 850 reais a um restaurante japonês.
Na primeira instância, a Vara Criminal de Brusque instaurou a ação e aplicou quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, além de 72 dias-multa. A defesa alegou insuficiência de provas e pediu redimensionamento da pena.
O relator destacou a materialidade e a autoria com base no conjunto de provas, reconhecendo a continuidade delitiva pela proximidade temporal entre os crimes e o mesmo modo de operação.
Decisão final
O TJSC reduziu a pena para 1 ano, 7 meses e 18 dias de reclusão, mais 13 dias-multa, e alterou o regime para semiaberto, diante da reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
As identidades dos envolvidos não foram reveladas.
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