- Mulher — filha de militar da Aeronáutica — ocultou união estável para continuar recebendo pensão por morte do pai desde 1996.
- Declarou ser solteira em cadastros de 2013, 2014 e 2017, mas vivia em união estável com o companheiro há cerca de 24 anos; tem dois filhos com ele.
- Denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal; caso tramita na Justiça Federal de Porto Alegre (7ª Vara Federal).
- Provas apontam a existência da união estável, com declarações do Imposto de Renda de 2018 a 2020 e matrícula de imóvel em conjunto; autorias e dolo foram comprovados.
- Condenada a dois anos e dois meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos; possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Uma mulher, filha de militar da Aeronáutica, foi condenada por estelionato por ocultar a existência de união estável para manter uma pensão de morte recebida desde 1996. O pai dela era enfermeiro da instituição.
Segundo os autos, ela recebia mensalmente a pensão por morte do pai falecido, que atuava como auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Ela morava em Canoas, no Rio Grande do Sul, com o companheiro com quem tem dois filhos.
A defesa alegava que a requerida era solteira em formulários de 2013, 2014 e 2017, mas vivia em união estável desde antes de 2000. Em 2019, ela confirmou em sindicância ter convivido com o parceiro por 24 anos, sem declarar a união estável.
A denúncia levou à avaliação da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, que condenou a mulher por estelionato. O magistrado constatou provas de união estável, entre elas declarações de Imposto de Renda de 2018 a 2020 e matrícula de imóvel adquirido em conjunto.
O juiz Lademiro Dors Filho ressaltou que a conduta foi livre e consciente e que o formulário de recadastramento trazia a opção de marcar união estável, além de advertir sobre as consequências da falsidade.
A pena foi fixada em dois anos e dois meses de reclusão, com substituição por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos. Não houve fixação de reparação de danos por ausência de pedido do MPF.
O tribunal informou que houve dolo na ação e que as provas documentais sustentam a existência da união estável. Também houve julgamento pela possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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