- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de Marcelo Rodrigues Ferreira pela agressão à companheira grávida, que resultou em aborto três semanas depois.
- O crime ocorreu na QN 5 do Riacho Fundo, em novembro de dois mil e vinte e dois.
- A pena permanece em dois anos e oito meses de reclusão, com indenização de R$ 1 mil por danos Morais; decisão é unânime.
- A defesa pediu absolvição e a desclassificação para lesão leve, alegando que não sabia da gravidez; o tribunal manteve a sentença com base em laudos periciais e depoimentos.
- O tribunal destacou que, no crime em questão, não é necessário provar que o agressor sabia da gravidez, apenas que as agressões causaram o resultado grave, como a perda do bebê; a vítima pode pleitear eventual indenização adicional na esfera cível.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Marcelo Rodrigues Ferreira, acusado de agredir a companheira grávida, provocando aborto três semanas depois. A decisão ocorreu após recurso da defesa, que pedia absolvição sob a alegação de desconhecimento da gravidez.
O caso aconteceu na QN 5 do Riacho Fundo, em novembro de 2022. Segundo o laudo pericial, a vítima apresentava lesões no rosto, punho e coxa, e testemunhas relataram agressões com socos, chutes e discussões que teriam motivado a agressor a partir para a violência.
A vítima afirmou ter sido agredida após desconfianças de traição, em casa, com familiares presentes que acionaram as testemunhas. Três semanas após o episódio, a mulher perdeu o feto de quatro meses, em razão de descolamento da placenta.
A defesa requereu a desclassificação para lesão leve e a exclusão da indenização. Também alegou que o réu não sabia da gravidez. Na visão dos desembargadores, não é necessário provar o conhecimento da gravidez para caracterizar o crime de violência física com desfecho grave.
A 3ª Turma Criminal manteve a condenação: dois anos, oito meses de detenção, e indenização de R$ 1 mil por danos morais, valor considerado mínimo na sentença. A decisão foi unânime e determina o cumprimento da pena em regime aberto.
O Tribunal ressaltou que as provas apresentadas são coerentes com o relato da vítima e com os laudos periciais, o que sustenta a conclusão de que houve violência física com resultado grave. A vítima pode buscar eventual pleito de indenização adicional na esfera cível.
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