- A partida Brasil x Escócia pela Copa do Mundo de 2026 está marcada para as 19h de quarta-feira (24), e o banco de horas pode permitir a ausência para acompanhar o jogo.
- A CLT regula o banco de horas pelo Artigo 59, com regimes de compensação anual, semestral ou mensal, mediante acordo ou convenção coletiva (ou acordo individual).
- Compensação anual (§ 2º): horas extras de um dia podem ser usadas para reduzir jornada em outro, dentro de um ano.
- Compensação semestral (§ 5º): acordo individual escrito pode prever compensação em até seis meses.
- Compensação mensal (§ 6º): acordo individual pode prever compensação dentro do mesmo mês, com régimen tácito ou escrito.
- O TST entende que saldo positivo permite folga; saldo negativo exige reposição do período. Convenções coletivas podem prever desconto salarial se as horas negativas não forem quitadas em até doze meses, ou em casos de demissão.
Com a partida entre a Seleção Brasileira e Escócia marcada para as 19h desta quarta-feira (24), pela Copa do Mundo 2026, o banco de horas aparece como ferramenta principal para quem deseja acompanhar o jogo. A aprovação depende de acordo entre empresa e empregado ou previsão em convenção coletiva.
A regra central está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 59, parágrafos 2º, 5º e 6º. A compensação pode ocorrer em até um ano (anual) ou, em outros formatos, em até seis meses (semestre) ou dentro do mês corrente (mensal), conforme acordo ou convenção coletiva e regime adotado.
Como funciona a compensação
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o saldo positivo de horas permite folga mediante uso de créditos já trabalhados. Caso o saldo seja negativo e não haja compensação, o período deve ser reposto. Convenções coletivas autorizam desconto de salário caso as horas negativas não sejam recuperadas em 12 meses ou em casos de demissão.
Ponto de vista do TST e impactos práticos
Entretanto, o TST admite flexibilizações: a partir de acordos individuais escritos, a compensação pode ocorrer no mesmo mês com regime mensal. Assim, trabalhadores podem planejar folgas para acompanhar o jogo, desde que respeitem os prazos de compensação previstos em acordo ou na norma coletiva vigente.
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