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Tribunal de SC nega pensão alimentícia de ex para pets

Tribunal de Justiça de Santa Catarina nega pedido de pensão para pets; despesas ficam sob responsabilidade do proprietário, não se aplica pensão

Para o juiz, a analogia com pensão alimentícia é inaplicável para pets - (crédito: Canva)
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  • A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma tutora de dois cachorros para que o ex-companheiro custeasse despesas dos animais após o fim da união estável.
  • A decisão foi baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que impede aplicar por analogia regras de pensão alimentícia a pets adquiridos durante o relacionamento.
  • O casal viveu em união estável de janeiro de 2014 a junho de 2022; não houve acordo sobre as despesas dos pets na separação e a mulher entrou com ação de obrigação de dar coisa certa, com tutela de urgência negada em primeira instância.
  • O relator no TJ destacou que não há fundamento legal para impor ao ex o rateio de despesas futuras ou pretéritas, pois tais gastos decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais.
  • A decisão foi unânime, reforçando que, para animais de estimação, aplicam-se regras de propriedade, e não de filiação ou pensão alimentícia.

A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma tutora de dois cachorros que cobrava do ex-companheiro despesas com a manutenção dos animais após o fim do casamento. A decisão manteve o entendimento de que não cabe pensão para pets.

A ação foi ajuizada após o fim da união estável entre o casal, que durou de janeiro de 2014 a junho de 2022. Não houve acordo sobre os custos dos pets no momento da separação, e a autora pediu tutela de urgência antecipada, que foi indeferida em primeira instância, em Blumenau.

A defesa baseou-se em jurisprudência do STJ, que restringe a aplicação da pensão alimentícia a questões de filiação. Ao recursal, a autora alegou enriquecimento sem causa do ex-companheiro se houvesse custeio integral sem ajuste prévio, mas o TJ manteve o entendimento de que as despesas dizem respeito à propriedade dos animais, não à filiação.

O relator da apelação explicou que as regras aplicáveis são as de propriedade, e não de guarda ou copropriedade compartilhada, não havendo fundamento jurídico para impor ao ex-parceiro o custeio futuro ou pretérito dessas despesas. A decisão foi unânime.

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