- A União Europeia manterá a aplicação da lei antidesmatamento a partir de dezembro de dois mil e vinte e seis.
- Grandes empresas entram em vigor até o final de dois mil e vinte e seis; micro, pequenas e médias até meados de dois mil e vinte e sete.
- A norma abrange sete produtos: café, cacau, borracha, óleo de palma, soja, carne bovina e madeira, além de alguns derivados.
- A Comissão manteve o texto, excluindo o couro da lista de produtos abrangidos, o que gerou críticas de organizações ambientais.
- Não haverá categoria de risco zero; a lei prevê três níveis de risco (baixo, normal e alto) para orientar as obrigações das empresas.
A União Europeia anunciou nesta segunda-feira que manterá a aplicação prática da lei antidesmatamento a partir de dezembro de 2026, mesmo diante de pressão de setores do agronegócio e de alguns Estados-membros por novo adiamento. O regulamento já é juridicamente vigente desde 2023, mas entra em vigor plenamente para grandes empresas no fim de 2026 e para micro, pequenas e médias empresas em meados de 2027. A medida busca impedir a venda na UE de produtos provenientes de áreas desmatadas após 2020.
A lei cobre sete produtos principais: café, cacau, borracha, óleo de palma, soja, carne bovina e madeira, além de derivados como carvão vegetal e papel impresso. A Comissão Europeia manteve o cronograma, mas realizou ajustes, entre eles a exclusão do couro da lista de produtos abrangidos. Organizações ambientais criticaram a mudança, afirmando que abre brechas para marcas de moda.
Mudança no texto e impactos
A exclusão do couro foi recebida com críticas de ONGs que apontam o peso do setor de origem animal no desmatamento. A eurodeputada Marie Toussaint, do Partido Verde, disse que excluir o couro favorece poluidores e que o couro representa parte relevante do desmatamento importado. A comissária Jessika Roswall enfatizou que o conceito de risco zero não existe e descartou reabrir debates.
Estrutura da lei e obrigações
O regulamento define três níveis de risco de desmatamento para países ou regiões: baixo, normal e alto. Essas categorias determinam o grau de obrigações de empresas em relação às cadeias de suprimento, incluindo verificação de fornecedores e origem de matérias-primas. As empresas deverão mapear fornecedores, manter dados de origem, volumes e cumprir normas da UE, adotando medidas de mitigação, como auditorias e monitoramento.
Contexto de decisões e pressões
Até 2024 já havia havido adiamento da aplicação, em função de pedidos de diversos países, incluindo o Brasil, que classificou o texto como instrumento unilateral. A Alemanha apoiou o Brasil nesse movimento. A bússola da UE permanece firme na implementação até o fim de 2026, com foco na redução global do desmatamento. Com AFP
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