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UE mantém aplicação da lei anti-desmatamento em 2026, rejeitando novo adiamento

UE mantém aplicação da lei de desmatamento em 2026, com exclusão do couro e prazos diferentes para grandes empresas e PMEs

Imagem aérea indica desmatamento da Amazônia no Pará. (14/11/2025)
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  • A União Europeia manterá a aplicação da lei antidesmatamento a partir de dezembro de dois mil e vinte e seis.
  • Grandes empresas entram em vigor até o final de dois mil e vinte e seis; micro, pequenas e médias até meados de dois mil e vinte e sete.
  • A norma abrange sete produtos: café, cacau, borracha, óleo de palma, soja, carne bovina e madeira, além de alguns derivados.
  • A Comissão manteve o texto, excluindo o couro da lista de produtos abrangidos, o que gerou críticas de organizações ambientais.
  • Não haverá categoria de risco zero; a lei prevê três níveis de risco (baixo, normal e alto) para orientar as obrigações das empresas.

A União Europeia anunciou nesta segunda-feira que manterá a aplicação prática da lei antidesmatamento a partir de dezembro de 2026, mesmo diante de pressão de setores do agronegócio e de alguns Estados-membros por novo adiamento. O regulamento já é juridicamente vigente desde 2023, mas entra em vigor plenamente para grandes empresas no fim de 2026 e para micro, pequenas e médias empresas em meados de 2027. A medida busca impedir a venda na UE de produtos provenientes de áreas desmatadas após 2020.

A lei cobre sete produtos principais: café, cacau, borracha, óleo de palma, soja, carne bovina e madeira, além de derivados como carvão vegetal e papel impresso. A Comissão Europeia manteve o cronograma, mas realizou ajustes, entre eles a exclusão do couro da lista de produtos abrangidos. Organizações ambientais criticaram a mudança, afirmando que abre brechas para marcas de moda.

Mudança no texto e impactos

A exclusão do couro foi recebida com críticas de ONGs que apontam o peso do setor de origem animal no desmatamento. A eurodeputada Marie Toussaint, do Partido Verde, disse que excluir o couro favorece poluidores e que o couro representa parte relevante do desmatamento importado. A comissária Jessika Roswall enfatizou que o conceito de risco zero não existe e descartou reabrir debates.

Estrutura da lei e obrigações

O regulamento define três níveis de risco de desmatamento para países ou regiões: baixo, normal e alto. Essas categorias determinam o grau de obrigações de empresas em relação às cadeias de suprimento, incluindo verificação de fornecedores e origem de matérias-primas. As empresas deverão mapear fornecedores, manter dados de origem, volumes e cumprir normas da UE, adotando medidas de mitigação, como auditorias e monitoramento.

Contexto de decisões e pressões

Até 2024 já havia havido adiamento da aplicação, em função de pedidos de diversos países, incluindo o Brasil, que classificou o texto como instrumento unilateral. A Alemanha apoiou o Brasil nesse movimento. A bússola da UE permanece firme na implementação até o fim de 2026, com foco na redução global do desmatamento. Com AFP

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