- A representação proporcional na Câmara dos Deputados é garantida pela Constituição Federal, mas enfrenta distorções.
- O Estado do Pará ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 38) devido a essas distorções.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso deve regulamentar a proporcionalidade até junho de 2025.
- A proposta de ampliação para 531 deputados, contida no PL 177/2023, ignora essa determinação e gera inconstitucionalidades.
- O aumento de deputados pode custar R$ 64,6 milhões por ano e não considera a realidade demográfica dos Estados.
A representação proporcional na Câmara dos Deputados, prevista no artigo 45 da Constituição Federal, enfrenta distorções que levaram o Estado do Pará a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 38). Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso deve regulamentar essa proporcionalidade até junho de 2025. Caso contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá agir com base no Censo 2022.
Entretanto, a proposta de ampliação do número de deputados para 531, contida no PL 177/2023, ignora a determinação do STF e gera inconstitucionalidades. A ampliação não respeita o princípio da proporcionalidade, pois não estabelece critérios claros para a distribuição das cadeiras, desconsiderando a realidade demográfica dos Estados. Além disso, a proposta não atende à exigência de que a proporcionalidade seja calculada com base na população atualizada.
Esse movimento legislativo não apenas contraria a decisão do STF, mas também impõe custos adicionais ao país, estimados em R$ 64,6 milhões por ano. O aumento do número de deputados na Câmara Federal exigirá também a ampliação nas Assembleias Legislativas dos Estados, gerando um impacto financeiro significativo em um momento de crise econômica. A falta de uma metodologia clara para a redistribuição das cadeiras, especialmente em face de possíveis fluxos migratórios, agrava a situação, evidenciando a necessidade de uma regulamentação eficaz e urgente.
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