- O relatório Segurança em Números 2025, divulgado em 24 de julho de 2025, aponta que 13,5% da população prisional brasileira cumpre pena em regime domiciliar com monitoramento eletrônico.
- Isso equivale a cerca de 123 mil pessoas entre os 909.594 detentos no país.
- A medida visa reduzir a superlotação nas prisões, que enfrenta um déficit de 10,6% em vagas.
- O uso de tornozeleira eletrônica é aplicado em decisões judiciais, incluindo casos de violência doméstica e réus primários.
- Além disso, 20,3% da população carcerária está empregada, o que facilita a reintegração social sob vigilância.
Dados do relatório Segurança em Números 2025, divulgado nesta quinta-feira, 24, indicam que 13,5% da população prisional brasileira cumpre pena em regime domiciliar com monitoramento eletrônico. Isso representa cerca de 123 mil pessoas entre os 909.594 indivíduos privados de liberdade no país. A medida, que visa mitigar a superlotação nas prisões, tem se tornado uma alternativa viável ao encarceramento tradicional.
O uso da tornozeleira eletrônica é uma estratégia adotada tanto em decisões de primeira instância quanto em concessões de instâncias superiores. Um exemplo notável é o do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve a medida imposta no contexto do inquérito das milícias digitais. O crescimento dessa prática reflete a necessidade de soluções que aliviem a pressão sobre o sistema penitenciário, que enfrenta um déficit de 10,6% em vagas.
Expansão das Medidas Alternativas
O relatório também revela que 20,3% da população carcerária está empregada, seja dentro ou fora do sistema prisional. O monitoramento remoto permite que essas atividades continuem sob vigilância, contribuindo para a reintegração social dos detentos. Além disso, a tornozeleira eletrônica tem sido utilizada em medidas cautelares, especialmente em casos de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.
A distribuição do uso de tornozeleiras varia entre os estados, dependendo da infraestrutura e da capacidade técnica do sistema penal local. O Judiciário tem sido pressionado a aplicar medidas alternativas, especialmente em casos de réus primários, mulheres grávidas ou indivíduos em regime semiaberto, buscando soluções que respeitem os direitos humanos e promovam a segurança pública.
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