- O ex-presidente Jair Bolsonaro aguarda a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes sobre o pedido para participar de programa de leitura que pode reduzir a pena.
- Bolsonaro cumpre desde novembro 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
- O CNJ regulamentou, em 2021, a redução de pena por leitura, desde que a leitura aconteça de qualquer obra no acervo da unidade, sem exigência de lista prévia.
- O governo do Distrito Federal mantém uma lista de obras aprovadas para o programa, com títulos como Canção para ninar menino grande, Futuro Ancestral, Diário de Fernando: nos cárceres da ditadura militar brasileira, 1968: o ano que não terminou e Ainda Estou Aqui.
- Após a leitura, o preso deve apresentar um Relatório de Leitura; cada obra lida reduz quatro dias da pena, com limite de doze livros por ano, totalizando até quarenta e oito dias.
O ex-capitão Jair Bolsonaro pode ter acesso a um programa de remição de pena pela leitura, conforme avaliação do ministro do STF Alexandre de Moraes. A decisão depende de autorização judicial para que o ex-presidente participe do benefício.
Bolsonaro cumpre desde novembro, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, uma sentença de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado. A remição depende de parecer judicial e de regras em vigor.
O CNJ regulamentou, em 2021, a redução da pena por leitura, sem exigência de títulos pré-aprovados. A leitura de qualquer obra do acervo pode contribuir para a redução, desde que cumpridos os trâmites.
Detalhes do benefício
O governo do Distrito Federal mantém uma lista própria de obras para o programa, com títulos como Canção para ninar menino grande e 1968: o ano que não terminou. Ao terminar cada leitura, o preso apresenta um Relatório de Leitura para a vara de execuções penais.
Cada obra lida reduz quatro dias da pena, sujeito ao reconhecimento da Justiça. O CNJ estabelece o teto de 12 livros por ano, o que implica até 48 dias de diminuição da sentença ao longo de um período anual.
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