- O TSE afirma que pesquisas eleitorais devem ser registradas previamente à divulgação, para garantir transparência e segurança jurídica.
- O registro prévio é obrigatório para pesquisas que envolvam candidatos, partidos ou coligações, com antecedência mínima de cinco dias úteis antes da divulgação.
- Sem o registro, podem ocorrer sanções como multa e suspensão da divulgação.
- As pesquisas precisam apresentar informações claras, incluindo metodologia, período de realização e número de entrevistas.
- A fiscalização é contínua e irregularidades podem ser denunciadas por cidadãos ou partidos, segundo o TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou nesta quarta-feira (2) que pesquisas eleitorais devem ter registro prévio antes de sua divulgação. A medida busca ampliar a transparência e a segurança jurídica no processo eleitoral.
Conforme orientação do TSE, o registro é obrigatório para pesquisas envolvendo candidatos, partidos ou coligações e deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias úteis antes da divulgação. A implementação visa evitar a disseminação de informações falsas ou distorcidas.
O tribunal destacou que divulgar pesquisas sem registro pode gerar sanções, incluindo multa e suspensão da divulgação. Ainda é exigido que os levantamentos apresentem informações claras, como metodologia, período de realização e número de entrevistas.
Segundo o TSE, a fiscalização sobre o tema é permanente e qualquer irregularidade pode ser denunciada por cidadãos ou pelos partidos políticos. A medida faz parte de um esforço para fortalecer a credibilidade das informações ao público.
A orientação também reforça que a transparência sobre as pesquisas é essencial para a integridade do processo democrático, assegurando que dados divulgados reflitam com precisão as etapas do levantamento.
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