- Câmara aprovou projeto de lei que reformula regras de comércio e transporte do ouro para melhorar rastreabilidade e combater a exploração ilegal, seguindo para o Senado.
- Será criado o Sistema de Rastreabilidade do Ouro, regulamentado pela Agência Nacional de Mineração, com registro obrigatório de todas as transações e envolvidos, além de marcação física e digital.
- Será instituída a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro; a cobrança é de R$ 2,00 por emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e R$ 5,00 por grama de ouro, com atualização pelo IPCA, e a receita vai para a Casa da Moeda do Brasil.
- No regime de lavra garimpeira, o ouro passa a ser considerado ativo financeiro até a primeira venda, realizada apenas por instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central; emissão de nota fiscal eletrônica é obrigatória e o transporte acompanha a Guia.
- As sanções vão desde advertência e multas até apreensão e perda de mercadorias, com possíveis impactos adicionais; a Frente Parlamentar pela Mineração Responsável criticou o custo e a burocracia, destacando riscos de prejudicar a produção legal.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que reformula as regras de comércio e transporte de ouro no Brasil, com foco na rastreabilidade e no combate à exploração ilegal. O texto, de autoria do Poder Executivo, amplia o controle da cadeia produtiva, da extração à venda, e estabelece punições para operações em desacordo com as novas normas. O projeto segue para o Senado.
O objetivo é fechar brechas que permitem o esquentamento de ouro, prática em que minério ilegal recebe declaração de origem legal. A proposta envolve áreas proibidas como terras indígenas e unidades de conservação, fortalecendo a origem do ouro comercializado, especialmente no regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).
Rastreabilidade e custos
Foi criado o Sistema de Rastreabilidade do Ouro, a ser regulamentado pela ANM, com registro obrigatório de todas as transações e envolvidos. A marcação física e digital permitirá identificar a origem do metal. Uma Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro será cobrada, com receita destinada à Casa da Moeda do Brasil.
A taxa de emissão da Guia de Transporte e Custódia é de R$ 2,00, e a marcação custa R$ 5,00 por grama, com atualização pelo IPCA. No regime PLG, o ouro será considerado ativo financeiro até a primeira venda, destinada apenas a instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo BC.
Parou aqui o autor da primeira venda do ouro, que deverá ocorrer apenas pelo titular da permissão ou representante legal. As instituições autorizadas pelo BC devem registrar todas as aquisições de ouro efetuadas.
Transporte, notas e sanções
É obrigatória a nota fiscal eletrônica nas operações com ouro. O transporte e a custódia em todo o território nacional devem ocorrer com a Guia de Transporte e Custódia. Em caso de indícios de infração, há possibilidade de perdimento e retenção da mercadoria até o término da fiscalização.
As instituições do Sistema Financeiro Nacional devem manter estruturas de gestão de riscos para aquisições de ouro. A custódia, a comercialização e o transporte em desacordo com as regras sujeitam-se a sanções civis, criminais e administrativas previstas em leis ambientais e de mineração.
A Frente Parlamentar pela Mineração Responsável emitiu nota sobre o tema, destacando riscos de maior custo e burocracia, além da possibilidade de estimular a informalidade. O texto ressalta a necessidade de uma rastreabilidade eficiente, viável e aplicável.
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