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Aproveitamento hidrelétrico em terra indígena de SC segue para Plenário

Comissão de Infraestrutura aprova projeto que permite usinas hidrelétricas em terra indígena de Toldo Chimbangue I e II; plenário fará análise

Bancada: senador Jaime Bagattoli (PL-RO); senador Jorge Seif (PL-SC).
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  • A Comissão de Infraestrutura aprovou projeto que permite a construção de usinas hidrelétricas no Rio Irani, em terras indígenas de Toldo Chimbangue I e II, em Santa Catarina; o texto segue para o Plenário.
  • O relatório foi apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) ao Projeto de Decreto Legislativo 723/2019, do governador Jorginho Mello.
  • O parecer sustenta que as usinas promoverão desenvolvimento social e econômico na região e reforçarão a segurança energética.
  • A proposta exige estudo prévio de impacto ambiental com alternativas e possíveis consequências ao meio ambiente, além de estudo antropológico sobre as comunidades atingidas.
  • O relator admite a inexistência de uma lei geral para esse tipo de empreendimento, mas cita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao Brasil pelo Decreto Legislativo 143/2002, para embasar a iniciativa.

A Comissão de Infraestrutura aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que autoriza a construção de usinas hidrelétricas no Rio Irani, em terras indígenas de Toldo Chimbangue I e II, em Santa Catarina. A matéria já segue para análise do Plenário.

O relatório foi apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e refere-se ao PDL 723/2019, ligado a ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Mello. A aprovação ocorreu durante a reunião da CI.

Conforme o texto, a implantação só ocorrerá com estudo de impacto ambiental e relatório que apresentem alternativas e possíveis efeitos ao ecossistema local. Também será exigido estudo antropológico sobre as comunidades atingidas.

Seif aponta que as usinas podem promover desenvolvimento social e econômico na região, além de ampliar a segurança energética. O relator sustenta que o acordo respeita direitos dos povos indígenas e busca um equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade.

O documento reconhece a ausência de uma lei geral para esse tipo de empreendimento, exigência prevista pela Constituição. O parecer cita a Convenção 169 da OIT, incorporada ao Brasil pelo Decreto Legislativo 143, de 2002, como base para avaliações. Agência Senado.

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