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CCJ aprova PL que obriga planos a aceitar exames de nutricionistas

Projeto amplia cobertura de exames solicitados por nutricionistas; CCJ aprova e encaminha ao plenário, fortalecendo atuação profissional e acesso ao diagnóstico

O projeto que obriga planos de saúde a aceitar exames solicitados por nutricionistas recebeu parecer favorável da CCJ em 29 de abril de 2026
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  • A CCJ aprovou o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem exames laboratoriais solicitados por nutricionistas, quando indicados para avaliação e acompanhamento nutricional e dentro das diretrizes legais.
  • O substitutivo, recomendado pelo relator Diego Garcia, foi apresentado pela deputada Clarissa Tércio e altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).
  • A proposta também proíbe ampliar essa competência por meio infralegais, como decretos ou portarias.
  • A justificativa afirma que, apesar da autorização, muitos estabelecimentos recusam solicitações de nutricionistas, prejudicando o acesso aos exames.
  • O projeto, em caráter conclusivo, pode seguir direto ao Senado, salvo recurso para análise no Plenário da Câmara; para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas casas.

A CCJ aprovou na quarta-feira (29 de abril de 2026) um projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. A medida vale quando os exames são indicados para avaliação e acompanhamento nutricional e estiverem alinhados com normas profissionais.

O texto determina que a ampliação de competências por vias infralegais é vedada. Ou seja, decretos, portarias ou resoluções não poderão alterar a regra de cobertura prevista no PL.

A proposta foi apresentada pela deputada Clarissa Tércio e teve parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia. O substitutivo altera a Lei dos Planos de Saúde, a Lei 9.656/1998.

A justificativa afirma que, embora a nutrição já tenha competência para solicitar exames, muitos estabelecimentos ainda recusam tais pedidos. A ideia é reduzir entraves e fortalecer a atuação do nutricionista na equipe de saúde.

Como tramita em caráter conclusivo, o texto pode seguir para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo manifestações de recursos. A edição final precisa ser aprovada pelas duas casas para virar lei.

Originalmente o projeto visava alterar a Lei 8.324/1991, que regula a profissão de nutricionista. A autora sustenta que a mudança impede dificuldades na solicitação de exames pelos profissionais.

Detalhes da mudança de tema

  • O objetivo é assegurar cobertura de exames solicitados por nutricionistas.
  • A norma foca em avaliação e acompanhamento nutricional.
  • A vedação de alterações infralegais busca estabilidade normativa.

Descrição final: a matéria atualiza o arcabouço legal para ampliar o acesso dos pacientes a exames necessários, dentro das diretrizes da profissão. A notícia segue sujeito à confirmação pela tramitação no Senado.

Fonte: Agência Câmara.

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