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Regulamentação brasileira é frágil no combate à fadiga de tripulantes

Regulamentação brasileira sobre fadiga de tripulantes é frágil, com base científica ausente e fiscalização incompleta, aumentando riscos à segurança

Fadiga a bordo: ameaça à segurança operacional
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  • O Ministério Público do Trabalho abriu, em 15 deste mês, um procedimento para que a ANAC revise a norma de controle de fadiga na aviação brasileira, com prazo de trinta dias.
  • A legislação brasileira exige que a ANAC siga normas da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), mas a Lei do Aeronauta de 2017 atribui à agência a regulamentação e fiscalização, com base nas normas internacionais.
  • O RBAC 117, que trata do gerenciamento de risco de fadiga, entrou em vigor em 29 de fevereiro de 2020, com a ANAC devendo estabelecer a base científica local para o tema.
  • A ANAC afirmou ter se baseado em normas da Federal Aviation Administration (FAA) dos Estados Unidos e da Civil Aviation Safety Authority (CASA) da Austrália, o que diverge das diretrizes da ICAO.
  • O acidente da VOEPASS, em Vinhedo, no dia 9 de agosto de 2024, resultou em 62 vítimas e motivou relatório preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego apontando fadiga como um dos fatores relevantes.

O Ministério Público do Trabalho abriu, no dia 15, um procedimento para a ANAC revisar a norma de controle de fadiga na aviação brasileira, com prazo de 30 dias. A medida acende o debate sobre a aplicação de normas internacionais no Brasil.

A fadiga de tripulantes envolve pilotos, comissários e engenheiros de voo. A discussão ganhou força após relatos de violações no setor privado e as especificidades da regulamentação brasileira. A imprensa acompanha o tema com foco na segurança operacional.

Cenário regulatório

A Lei do Aeronauta, de 2017, delega à ANAC a regulamentação sobre jornada e descanso, com base no Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana. O texto exige alinhamento com normas internacionais, mas permite flexibilizações monitoradas pela agência.

A ANAC afirma ter usado referências da FAA e da CASA para fundamentar a regulamentação. Entretanto, especialistas apontam que a base científica local deveria considerar fatores nacionais, conforme orienta a ICAO.

A ICAO preconiza que cada país desenvolva seu sistema com base científica própria. O RBAC 117, vigente desde 2020, rege o gerenciamento de fadiga para aeronautas, mas o atraso na consolidação de dados locais é alvo de críticas.

Implicações operacionais

A fragilidade da base científica, associada a possíveis desvios na fiscalização, aumenta o risco de falhas operacionais. A preocupação se intensificou após o relatório preliminar do MTE sobre o acidente da VOEPASS, em Vinhedo, SP, em 9 de agosto de 2024, que destacou a fadiga entre os fatores.

O relatório do MTE aponta falhas em escalas de tripulantes e ressalta a necessidade de robustecer a evidência científica para decisões regulatórias. O documento foi divulgado pelo portal oficial do Ministério.

O debate envolve ainda transparência entre os signatários da ICAO. Quando uma norma não é plenamente atendida, deve haver declaração de diferenças, o que não impede o uso de padrões internacionais como referência.

Desdobramentos e impacto

Especialistas indicam que, sem base científica consolidada, as adaptações permitidas pela Lei do Aeronauta podem carecer de fundamentação sólida. A atuação da ANAC fica, assim, sob escrutínio de parlamentares, autoridades e setor privado.

O tema envolve também a fiscalização de empresas aéreas e a garantia de que ajustes em normas não comprometam a segurança. A prioridade é evitar situações em que fragilidades regulatórias coincidam com desvios operacionais.

O jornalismo acompanha as ações em curso para esclarecer como a autoridade brasileira equilibra normas internacionais, evidência científica local e proteção da seguridada de voos.

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