A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. O PL 1482/2019 segue para a Comissão de Segurança Pública (CSP). A proposta vale para petróleo, gás natural, álcool etílico e derivados, além de biocombustíveis.
As mudanças incluem aumento da pena de furto sem violência de 1–6 anos para 4–10 anos. No roubo com violência, a pena aumenta entre 1/3 e metade da pena já aplicada. Para compra, venda e armazenamento de combustível de procedência ilícita, a reclusão passa de 2–6 para 3–8 anos, com interdição do estabelecimento pelo dobro da pena. Já a compra, receptação e distribuição de combustível de origem presumivelmente ilegal prevê reclusão de 1–4 anos.
O relator, senador Jaime Bagattoli, destacou o crescimento dos crimes envolvendo combustíveis e citou ocorrência recente de furto de combustível em duto no Distrito Federal. O abastecimento de veículos de transporte de combustível foi citado como exemplo de vulnerabilidade, com cargas avaliadas em dezenas de centenas de milhares de reais.
Situações mais graves
A pena de furto de combustível sobe em 1/3 se houver danos, abuso de confiança, vínculo com a entidade lesada ou atuação como agente público. Em furto ou roubo que cause interrupção das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte, o aumento é de dois terços da pena.
Apoio e contexto
Senadores elogiaram o endurecimento para enfrentar o crime organizado ligado ao furto de combustíveis. A fala de representantes da CI destacou que os impactos recaem sobre a população, especialmente sobre as camadas mais vulneráveis, com reflexos também no preço final. Observou-se ainda que estados ampliaram a fiscalização nas rodovias, mas os integrantes reconhecem que as ações ainda são insuficientes diante da extensão do país.
Dados do relatório apontam aumento de furtos ou tentativas em dutos, passando de 25 ocorrências em 2024 para 31 em 2025, segundo a Transpetro. A proposta, originalmente apresentada pelo deputado Juninho do Pneu, altera o Código Penal e a Lei 8.176/1991, que tratam de crimes contra a ordem econômica.
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