O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nessa sexta-feira (28) as restrições impostas à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro.
A decisão derruba uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia bloqueado o acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de proibir sua participação no horário eleitoral gratuito.
Com a liminar, Garotinho volta a poder receber e utilizar recursos públicos para a campanha e participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Também fica suspensa a ordem para devolver recursos públicos que já haviam sido disponibilizados e ainda não tinham sido usados. As multas de 10% determinadas pelo TRE-RJ sobre eventuais repasses ou gastos realizados após a decisão regional também foram suspensas.
Segundo Floriano, o TRE-RJ não poderia retirar esses direitos enquanto o registro de candidatura de Garotinho estiver sub judice. A legislação eleitoral permite que candidatos nessa situação realizem os atos de campanha, inclusive utilizem o horário eleitoral gratuito e tenham acesso ao financiamento público. Para o ministro, impedir esses direitos poderia causar um prejuízo irreversível à campanha, já que o tempo de propaganda e o período eleitoral não podem ser recuperados posteriormente.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nessa sexta-feira (28) as restrições impostas à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro.
A decisão derruba uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia bloqueado o acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de proibir sua participação no horário eleitoral gratuito.
Com a liminar, Garotinho volta a poder receber e utilizar recursos públicos para a campanha e participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Também fica suspensa a ordem para devolver recursos públicos que já haviam sido disponibilizados e ainda não tinham sido usados. As multas de 10% determinadas pelo TRE-RJ sobre eventuais repasses ou gastos realizados após a decisão regional também foram suspensas.
Segundo Floriano, o TRE-RJ não poderia retirar esses direitos enquanto o registro de candidatura de Garotinho estiver sub judice. A legislação eleitoral permite que candidatos nessa situação realizem os atos de campanha, inclusive utilizem o horário eleitoral gratuito e tenham acesso ao financiamento público. Para o ministro, impedir esses direitos poderia causar um prejuízo irreversível à campanha, já que o tempo de propaganda e o período eleitoral não podem ser recuperados posteriormente.
A decisão, porém, não significa que Garotinho teve a candidatura considerada regular ou que o TSE reconheceu sua elegibilidade. O ministro deixou claro que não analisou o mérito do registro. A Justiça Eleitoral ainda discute questões relacionadas à suspensão dos direitos políticos, à filiação partidária e à aplicação das mudanças feitas pela Lei Complementar 219/2025.
A liminar vale até o julgamento do mérito da reclamação apresentada por Garotinho ou até uma decisão do TSE sobre o registro da candidatura. Com isso, enquanto o caso não for definitivamente decidido, o candidato poderá continuar realizando sua campanha com os direitos previstos.
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