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TRE-RJ veta Garotinho de usar fundo eleitoral e propaganda na TV e rádio

Decisão liminar também determina devolução de recursos não utilizados pelo candidato; defesa afirma que vai recorrer

Garotinho tem acesso a fundos e horário eleitoral suspenso pelo TRE-RJ (Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, na quinta-feira (27), a suspensão do acesso de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A Corte também ordenou a devolução dos valores ainda não utilizados e proibiu o candidato de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Os magistrados fixaram ainda multa de 10% sobre os valores eventualmente repassados pelo partido após a ciência da decisão, além de multa equivalente a 10% dos recursos utilizados pelo candidato depois da determinação judicial.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, na quinta-feira (27), a suspensão do acesso de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A Corte também ordenou a devolução dos valores ainda não utilizados e proibiu o candidato de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Os magistrados fixaram ainda multa de 10% sobre os valores eventualmente repassados pelo partido após a ciência da decisão, além de multa equivalente a 10% dos recursos utilizados pelo candidato depois da determinação judicial.

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A medida, tomada em caráter liminar, foi concedida no âmbito de uma ação de impugnação ao registro de candidatura movida pela coligação Juntos para Mudar e Coragem para Reconstruir, que apoia a candidatura de Eduardo Paes (PSD).

Segundo o TRE-RJ, a tutela de urgência foi deferida em razão da ausência de condição de elegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos de Garotinho, consequência de uma condenação por improbidade administrativa na Justiça do Rio de Janeiro, que transitou em julgado após o esgotamento dos recursos aos tribunais superiores.

Garotinho foi condenado em 2018 em um processo que apurou o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006, durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho. Na época, ele ocupava o cargo de secretário estadual de Governo.

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No dia 11 de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos e a comunicação da medida ao Tribunal Regional Eleitoral.

Mesmo em meio ao imbróglio jurídico, Garotinho registrou sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O pedido de registro ainda será analisado em definitivo pela Justiça Eleitoral.

Em nota, a defesa de Garotinho afirmou ter recebido a decisão com “serenidade e respeito institucional”, embora discorde de seus fundamentos jurídicos.

Os advogados sustentaram que há controvérsia jurídica sobre o caso e afirmaram que adotarão “com urgência” as medidas processuais cabíveis para tentar reverter a decisão e assegurar que Garotinho possa continuar exercendo atos de campanha.

Veja a defesa de Garotinho na íntegra:

A Defesa de Anthony Garotinho recebe, com serenidade e respeito institucional, a decisão proferida pelo Tribunal, embora discorde de seus fundamentos jurídicos.

Não obstante o julgamento ter se processado em sede cautelar, o Tribunal adentrou o mérito, procedendo a exame aprofundado de questões jurídicas complexas, sobre as quais militam fundamentos relevantes em sentido diverso, e que têm amparo na Jurisprudência dos Tribunais superior e do próprio Presidente do TSE, Ministro Nunes Marques.

A própria amplitude do debate evidencia que não se está diante de candidatura manifestamente inviável, mas de matéria juridicamente controvertida, a ser apreciada pelas instâncias competentes, com estrita observância do devido processo legal e de todos os argumentos expendidos pela Defesa, o que, lamentavelmente, não lhe foi facultado.

A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha.

 

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