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Alinhamento de obrigações acessórias impulsiona eficiência na reforma tributária

Empresas deverão se adaptar tecnologicamente até 2026 para atender à nova Declaração Eletrônica de Regimes Específicos e evitar custos adicionais

Karini Madeira, superintendente de acompanhamento técnico da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) (Foto: Divulgação/CNseg)
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  • A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) faz parte da reforma tributária e reunirá informações de setores com regimes diferenciados, como seguros e previdência.
  • A previsão é que a DERE entre em vigor em 2026, após regulamentação.
  • As empresas precisarão modernizar sua tecnologia para otimizar a coleta e o envio de dados.
  • A integração da DERE com o Sistema de Registro de Operações (SRO) pode reduzir custos e aumentar a eficiência na coleta de informações.
  • A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) defende que a utilização dos dados do SRO pela Receita Federal pode melhorar a consistência das informações e evitar duplicidade no envio.

A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE), parte da reforma tributária, reunirá informações tributárias de setores com regimes diferenciados, como seguros e previdência. A previsão é que a DERE entre em vigor em 2026, após regulamentação. Essa nova obrigação acessória exigirá das empresas uma modernização tecnológica significativa para otimizar a coleta e o envio de dados.

A integração da DERE com o Sistema de Registro de Operações (SRO), já em uso no setor de seguros, pode trazer benefícios substanciais. O SRO, criado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 2020, permite que seguradoras enviem dados diretamente a entidades registradoras, que os disponibilizam para supervisão e estatísticas. Essa sinergia pode reduzir custos e aumentar a eficiência na coleta de informações.

Os dados qualificados enviados ao SRO são exatamente o que a Receita Federal precisará para alimentar a DERE. Sem uma coordenação interinstitucional, as empresas enfrentam o risco de enviar os mesmos dados em formatos diferentes para órgãos distintos, o que eleva os custos operacionais e gera inconsistências. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) defende que o aproveitamento dos dados do SRO pela Receita Federal pode resultar em maior consistência e integridade das informações, além de reduzir a duplicidade de envio.

A CNseg também destacou a importância de alinhar as obrigações acessórias para minimizar a sobrecarga de informações e otimizar o envio de dados. A proposta é considerar a infraestrutura existente, como o SRO, na construção da DERE, promovendo uma governança de dados mais robusta e facilitando auditorias e supervisão.

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